terça-feira, 25 de setembro de 2012

SFI – Sistema de Financiamento Imobiliário


Mais recente do que o SFH, o SFI tem como característica principal não utilizar recursos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e do SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos). O sistema capta recursos do mercado e os oferece para financiar imóveis, utilizando taxas de juros livres, ou seja, negociadas caso a caso. Também há maior facilidade na retomada do imóvel pelos bancos, caso haja inadimplência.
Clientes que buscam este tipo de financiamento geralmente necessitam de um crédito maior, visto que no SFI não há limite de valor do imóvel ou de financiamento. Na questão de prazos do financiamento, não há diferença entre as duas modalidades, os dois têm prazo máximo de 360 meses (30 anos).
Algumas características do SFI são:
Juros: negociados caso a caso;
Prazo máximo: 360 meses (30 anos);
Valor máximo do imóvel: sem limites;
Valor máximo do financiamento: sem limites;
Refinanciamento: sem limites;
Uso do FGTS para abater prestações e saldo devedor: Não permitido.
De forma resumida, o SFI é um sistema para mutuários com necessidades específicas. O banco, por sua vez, considerando os valores dos financiamentos e a fonte dos recursos, assume mais riscos do que no SFH e, talvez por isso, a remuneração (juros) seja elevada.

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